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Como Solicitar Internação Voluntária: Guia sobre Quando e Como Proceder!

Internação Voluntária
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A internação voluntária é um processo em que o paciente decide se internar em uma instituição de tratamento por vontade própria. Esse tipo de internação pode ser indicado para pessoas que reconhecem a necessidade de ajuda para lidar com problemas de saúde mental ou dependência química, mas que não conseguem lidar com essas questões sozinhos. A internação voluntária pode ser uma forma eficaz de tratamento, desde que o paciente esteja comprometido com o processo de recuperação. Durante a internação voluntária, o paciente recebe cuidados médicos e psicológicos em um ambiente controlado e seguro. O objetivo é auxiliar o paciente a lidar com os sintomas de sua condição e a desenvolver habilidades para lidar com a vida cotidiana de maneira mais saudável. O tratamento pode incluir terapia individual e em grupo, medicação, atividades recreativas e educacionais, entre outros. É importante ressaltar que a internação voluntária não é uma solução mágica para todos os problemas de saúde mental ou dependência química. Cada paciente é único e pode responder de maneira diferente ao tratamento. No entanto, a internação voluntária pode ser uma ferramenta valiosa para ajudar aqueles que estão lutando contra essas condições a dar o primeiro passo em direção à recuperação.

Tipos de Internação

Existem três tipos de internação psiquiátrica no Brasil, conforme a Lei n.º 10.216/2001: internação voluntária, internação involuntária e internação compulsória. A seguir, serão detalhados cada um desses tipos.

Internação Voluntária

A internação voluntária é aquela que ocorre com o consentimento do paciente. Ou seja, o indivíduo decide por vontade própria se internar em uma instituição psiquiátrica. Nesse caso, o paciente tem o direito de solicitar alta a qualquer momento.

Internação Involuntária

A internação involuntária é aquela que ocorre sem o consentimento do paciente, mas a pedido de um terceiro. Nesse caso, o pedido de internação deve ser feito por um familiar, responsável legal ou pelo Ministério Público. Além disso, a internação involuntária só pode ser realizada em casos de risco iminente à vida ou à integridade física do paciente, ou de terceiros.

Internação Compulsória

A internação compulsória é determinada pela Justiça e ocorre sem o consentimento do paciente. É importante ressaltar que a internação compulsória só pode ser realizada em casos de transtornos mentais graves que representem risco para a vida ou para a integridade física do paciente ou de terceiros. Além disso, a internação compulsória só pode ser realizada em hospitais psiquiátricos credenciados pelo poder público. Em 2019, a Lei n.º 13.840 foi sancionada para regulamentar a internação involuntária e a internação compulsória. A nova lei estabeleceu que a internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas e que a internação compulsória deve ser autorizada por um médico responsável e comunicada ao Ministério Público em até 24 horas. Em resumo, cada tipo de internação psiquiátrica tem suas próprias características e regras. É importante que os pacientes e seus familiares conheçam seus direitos e as leis que regulamentam a internação psiquiátrica no Brasil.

Processo de Internação

A internação voluntária é um processo em que o paciente decide se internar em uma instituição de saúde mental para receber tratamento. O processo de internação começa com a busca por ajuda médica por parte do paciente ou de sua família. O paciente deve estar ciente e concordar com o tratamento.

Admissão

O primeiro passo para a internação voluntária é a admissão do paciente na instituição de saúde mental. O médico responsável pela internação deve avaliar o estado de saúde mental do paciente e elaborar um laudo médico, que deve ser apresentado à equipe da instituição. O paciente deve assinar um termo de consentimento informado, que deve conter informações sobre o tratamento, a duração da internação e os possíveis efeitos colaterais. O termo de consentimento informado deve ser assinado pelo paciente e pelo médico responsável pela internação.

Alta

A alta do paciente deve ser planejada desde o início da internação. A equipe da instituição deve avaliar constantemente o estado de saúde mental do paciente e verificar se ele está apto a receber alta. O médico responsável pela internação deve elaborar um laudo médico de alta, que deve conter informações sobre o tratamento realizado, a evolução do paciente e as orientações para o pós-tratamento. A alta deve ser comunicada ao paciente e à sua família com 24 horas de antecedência. O paciente deve assinar um termo de alta, que deve conter informações sobre o tratamento realizado, as orientações para o pós-tratamento e os possíveis efeitos colaterais. O termo de alta deve ser assinado pelo paciente e pelo médico responsável pela internação.

Tratamento e Recuperação

O tratamento e recuperação de um paciente que opta pela internação voluntária é um processo complexo que envolve diversas fases. É importante ressaltar que o tratamento pode variar segundo a gravidade do vício e do tipo de dependência química, assim como com a saúde mental do paciente.

Desintoxicação

A primeira fase do tratamento em ma clinica de recuperação é a desintoxicação, cujo objetivo é retirar as substâncias químicas do organismo do paciente. Durante essa fase, é comum que o paciente apresente sintomas de abstinência, como ansiedade, insônia, tremores, náuseas e vômitos. Para aliviar esses sintomas, são utilizados medicamentos específicos que ajudam a controlar a ansiedade e a insônia.

Reabilitação

Após a desintoxicação, o paciente inicia a fase de reabilitação, que pretende ajudá-lo a lidar com a dependência química e a desenvolver habilidades para evitar a recaída. Durante essa fase, são realizadas terapias individuais e em grupo, que auxiliam o paciente a entender as causas da dependência e a desenvolver estratégias para lidar com as situações de risco. Durante a reabilitação, é comum que o paciente receba tratamento psiquiátrico, caso apresente algum transtorno mental associado à dependência química. Nesse caso, são utilizados medicamentos específicos que ajudam a controlar os sintomas do transtorno, como ansiedade e depressão. É importante ressaltar que o tratamento não acaba com o fim da internação. Após a alta, o paciente deve continuar o tratamento em regime ambulatorial, participando de terapias individuais e em grupo, para evitar a recaída e manter a sobriedade.

Direitos e Legislação

A internação voluntária é uma opção para as pessoas que desejam se tratar de transtornos mentais e dependência química. No entanto, é importante que os direitos dos pacientes sejam respeitados e que a legislação seja seguida pelos profissionais de saúde e pelas instituições que oferecem esse tipo de tratamento. Conforme a Lei n.º 13.840, que alterou as Leis n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, e n.º 10.216, de 6 de abril de 2001, a internação voluntária só pode ser realizada com o consentimento do paciente ou de seu representante legal. Além disso, é necessário que a internação seja autorizada por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde se localiza a instituição de saúde. Os pacientes internados voluntariamente têm direito a receber informações claras e precisas sobre o tratamento que será realizado, bem como sobre os riscos e benefícios envolvidos. Eles também têm direito a receber visitas de familiares e amigos, desde que isso não prejudique o tratamento. Caso o paciente deseje sair da instituição antes do término do tratamento, ele tem o direito de fazê-lo, desde que isso não coloque sua saúde em risco. É importante ressaltar que a internação voluntária não pode ser convertida em internação involuntária sem a autorização do paciente ou de seu representante legal. A legislação prevê ainda a atuação de diversos órgãos para garantir a proteção dos direitos dos pacientes. O Ministério Público, por exemplo, pode ser acionado para fiscalizar as instituições de saúde que oferecem internação voluntária. O juiz competente também pode ser consultado em casos de dúvidas ou de violação dos direitos dos pacientes. A Defensoria Pública pode atuar em defesa dos pacientes que não têm condições financeiras de contratar um advogado.

Sobre o autor

Dr Lucas Godoy

O Dr. Lucas Martins Godoy de Sousa é formado pela Faculdade de Medicina de Barbacena, tem especialização na aérea de terapia intensiva e clínica médica. No momento atua como diretor do hospital regional PA-FHSVP e do Espaço Terapêutico Minas Gerais. Clínico geral – CRM 92641
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